Aluguel vira preocupação entre comerciantes da Baixada Santista e do país

De portas fechadas por conta da Covid-19 e com o faturamento em queda, renegociação pode ser a solução

Por: Matheus Müller  -  06/04/20  -  14:07
No Gonzaga, em Santos, assim como na maioria das cidades da região, o comércio continua fechado
No Gonzaga, em Santos, assim como na maioria das cidades da região, o comércio continua fechado   Foto: Alexsander Ferraz/AT

O comércio segue de portas fechadas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre a população. A determinação do Estado, que decretou estado de calamidade pública, porém, não coloca fim às cobranças, em especial o aluguel, que representa boa parte do gasto mensal dos empresários. Diante do cenário de instabilidade, advogados sugerem uma renegociação dos contratos para evitar inadimplência, o fechamento de negócios e demissões.


Os especialistas ressaltam que, durante as conversas entre locador (dono do imóvel) e locatário, ou mesmo antes delas acontecerem, as contas devem continuar sendo pagas. Caso contrário, independentemente de ser uma determinação ou não do Estado, a lei poderá ser cumprida sob diversas formas de penalidades, inclusive o despejo.


"É inegável que o princípio da força obrigatória dos contratos constitui força do Direito Civil, de forma que as cláusulas e pactos contidos em um contrato privado declaram um direito entre as partes. O não cumprimento das respectivas obrigações implica em infração", diz o advogado Adolpho Paiva.


Negociação


O advogado Thyago Garcia destaca: "A Lei do Inquilinato prevê em seus artigos 18 e 19 a possibilidade, respectivamente, de modificação de cláusulas ajustadas pelas partes de comum acordo e, não havendo ajuste consensual, a revisão judicial do contrato" (veja o destaque)


 Lei do Inquilinato

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.


Garcia diz que as partes poderão elaborar um documento, de folha única, assinada pelo locador, locatário e fiador, se houver. Ele dá um exemplo de texto: "(...) Enquanto durarem as ações de combate à Covid-19, o valor do aluguel será ajustado para 50% (do valor). Após o encerramento da crise, a diferença será paga mediante acréscimo de 15% no valor do aluguel original, até quitação do saldo (...)".


"É importante que locador e locatário tenham bom senso e maturidade aos rediscutir suas obrigações contratuais. Nesse aspecto, é primordial que associações e imobiliárias atuem como mediadoras de conflitos, a fim de se alcançar um consenso benéfico", diz o profissional.


O advogado especialista em direito imobiliário, Donald Donadio Domingues conta ter notado um bom senso, entre locadores e locatários, na maioria dos casos atendidos por ele.


“Em geral, alguns locatários de imóveis comerciais têm conseguido suspender o pagamento ou parte dele por 2 ou 3 meses e então pagar os aluguéis seguintes de forma integral mais uma parte do que ficou suspenso. Em outros casos os locadores estão concedendo um abono de até 50% sobre o valor”, diz.


Ele orienta uma conversa mensal entre as partes, sem determinar prazos, a fim de que a negociação reflita a realidade do momento, que está sendo alterada diariamente pela evolução da doença.


Em Brasília


O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) removeu do Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, de sua autoria de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), um artigo que previa e suspendia o pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira. A PL foi aprovada na última sexta-feira (3).


O texto, vale ressaltar, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.


Advogado e professor em Direto Privado, João Pedro Biazi conta fazer parte de um grupo de docentes que participou de forma indireta – enviando apontamentos – do processo de elaboração do texto de Anastasia. que, segundo ele, é bem semelhante ao projeto adotado na Alemanha.


Para Biazi, o artigo sobre a locação foi suprimido por alguns motivos, como o fato de a locação comercial não estar no texto e o iminente aumento da inadimplência – algo destacado pelo setor. Ao mesmo tempo, o advogado entende que é preciso resolver a questão e traçar uma linha a ser seguida pelo judiciário, o que evitaria uma bagunça com diferentes interpretações sobre o tema.


Mesmo quem trabalha com delivery diz que vendas não bancam todos os gastos
Mesmo quem trabalha com delivery diz que vendas não bancam todos os gastos   Foto: Carlos Nogueira/AT

Trégua


O presidente do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista (Sincomércio), Omar Abdul Assaf, espera que o comércio retome as atividades o mais breve possível para evitar danos ainda maiores.


Segundo ele, a orientação da entidade é para que os inquilinos negociem com os proprietários dos imóveis. "O que está nos deixando de cabelo em pé é a incerteza. Não tem dia para (a pandemia) acabar. Não sabemos com que força o comércio vai retomar depois".


O sindicalista pede uma trégua. "Não se trata de política. Nessa hora devem pensar nas milhões de famílias, pequenos empresários e autônomos. Pedimos que as autoridades cheguem a um acordo para que possamos abrir com segurança, mesmo limitando o número de clientes e com mais medidas de higiene".


Personagem


Dona do restaurante Pedra Baiana do bairro Aparecida, em Santos, Angélica Carregosa, informa que entrou em negociação com o dono do imóvel para tentar equilibrar as contas.


Por mais que trabalhe com o serviço delivery, diz que este representa 40% do negócio, o que não garante o pagamento de todas as cobranças. Ela conta entender o momento de pandemia, a importância de as pessoas ficarem em casa, assim como as necessidades de todos que dependem do funcionamento do estabelecimento: sua família, o dono do imóvel e os funcionários (muitos entraram em férias coletivas).


"A proposta foi para os dois lados, não pensando só em mim. Como trabalhei 25 dias em março, pedia um desconto de 30% em abril e de 50% em maio. Não quero tirar vantagem da situação. Estamos todos no mesmo barco".


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