Além do cansaço da fila de espera do INSS, aposentados podem ter desconto maior de Imposto de Renda

Especialistas questionam mordida do Leão aplicada pelo INSS sobre pagamento de atrasados a segurados

Por: Rosana Rife  -  31/01/20  -  13:12
Os reajustes dos benefícios valem a partir de 1º de janeiro deste ano
Os reajustes dos benefícios valem a partir de 1º de janeiro deste ano   Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Além de mofar na fila de espera do INSS, segurados que buscam respostas para pedidos de benefícios ainda correm o risco de ter um desconto de Imposto de Renda maior que o devido sobre o pagamento dos atrasados. Portanto, fique atendo na hora em que você for contemplado, avisam os especialistas.


A autarquia tem mais de 1,3 milhão de solicitações paradas à espera de análise para indicar se a pessoa terá ou não direito a um benefício. Tem gente aguardando há mais de seis meses por uma decisão.


Caso tenha o pedido atendido, o segurado receberá, de forma acumulada, e em parcela única, os atrasados - valores referentes a todos os meses em que esperou a concessão do benefício.


“Sobre o montante há incidência de Imposto de Renda. Mas o desconto deve ser feito sobre o valor mensal do benefício e não sobre o total”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Exemplo


Imagine alguém que conseguiu uma aposentadoria de R$ 1,8 mil, depois de seis meses de espera. Nesse caso, os atrasados representam R$ 10,8 mil e a alíquota do IR aplicada será de 27,5%. Na prática, R$ 2.100,64 desse total serão mordidos pelo Leão e deixarão de ir para a conta do segurado.


“Mas, se a pessoa tivesse o desconto aplicado mês a mês, estaria na faixa de isenção, ou seja, não teria nenhum desconto”, informa a advogada Milena Sellman.


Sem resposta

Consultada, a Receita Federal informou não saber qual regra o INSS utiliza para fazer os descontos de IR sobre os atrasados. Já a assessoria do INSS informou que não pratica nenhum desconto indevido, seguindo a legislação vigente e cita o Artigo 12-B da Lei Federal 7.713/1988.


“O STF já disse que esse artigo não pode ser aplicado, porque implica em transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do segurado, que terá desconto maior que o devido”, acrescenta Cleiton.


Milena também concorda. “Eles debitam tudo na fonte e criam uma obrigação para o contribuinte. Se o segurado não fizer a declaração anual para restituir os valores, a União fica com esse dinheiro”.


O que fazer

Se o segurado do INSS receber valores da Previdência Social em 2020, deve fazer a declaração no Imposto de Renda do ano que vem e informar a situação no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente.


“Ele deve colocar o total dos atrasados, quanto teve de desconto de IR e a quantos meses isso corresponde. Daí o próprio sistema verificará o que há para restuir”.


Quem não fizer a declaração perde o direito ao imposto pago a mais. Há um prazo de cinco anos para isso. “Se a pessoa entender que teve essa retenção, ela tem que fazer a declaração, mesmo que ela seja isenta. Somente dessa forma, terá o dinheiro de volta”, finaliza Milena.


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