Órgãos explicam como recorrer de multas registradas nas estradas

Prazo inicial para defesa de autuação, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é de 30 dias a partir da data indicada no verso da notificação da infração

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  13/08/19  -  23:59
Wilham Silva afirma ter sido multado várias vezes nos mesmos trechos de rodovia em minutos
Wilham Silva afirma ter sido multado várias vezes nos mesmos trechos de rodovia em minutos   Foto: Irandy Ribas/ AT

Muita gente, quando recebe uma multa de trânsito – sobretudo de radares em rodovias –, fica sem saber como recorrer. Foi o caso de Wilham Silva, de 38 anos. Ele é motorista de aplicativo, costuma ir diariamente de São Vicente a São Bernardo do Campo a trabalho e, recentemente, ficou assustado com multas que recebeu. 


Ele iria recorrer por ter sido autuado várias vezes numa rodovia, na mesma data, com apenas três minutos de diferença. Porém, descobriu duas coisas: não sabia como recorrer, nem que lei permite esse tipo de punição.  


O caso 


O radar em que ele foi multado fica em São Bernardo, na Rodovia dos Imigrantes, no Km 52+490, sentido Sul. Era 0h07 quando o radar o flagrou. À 0h10, registrou-se outra multa na mesma via, mas em São Vicente, pelo Km 48+400 – o que ocorreu por vários dias.  


Segundo a Secretaria Estadual de Logística e Transportes, o condutor pode ser autuado se desrespeitar o limite de velocidade em pontos distintos de uma mesma rodovia quantas vezes o flagrante ocorrer.  


Em geral, só se ganha o recurso se for provado que o veículo não atinge velocidade suficiente para passar entre um radar e outro no intervalo entre as infrações.  


Se quiser discordar, o prazo inicial para defesa de autuação, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é de 30 dias a partir da data indicada no verso da notificação da infração. Depois, somente com Recurso Administrativo.


Na Baixada Santista, o endereço do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é Rua Dr. Fernando Costa, 254, em Cubatão, para o caso de multas em rodovias sob concessão do órgão. O telefone é (11) 3311-1718.  


Também é possível encontrar mais informações na correspondência do auto de infração (recebida no endereço cadastrado do veículo), principalmente em vias municipais.  


Quem manda? 


Entre São Vicente e São Bernardo, o trecho, mesmo estando sob concessão da Ecovias, as multas são emitidas pelo DER, responsável pelos radares.  


Segundo a Ecovias, os valores arrecadados com multas não vão para a concessionária. A localização dos radares é definida com base em estudos de segurança viária que apontam ocorrência de acidentes nesses pontos. 


A instalação só pode ser feita após aprovação da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e do DER. 


Apesar de receber questionamentos sobre multas, a Artesp explica que a instalação de radares é definida em conjunto. Sobre os radares entre São Vicente e São Bernardo, o do Km 48+400 está em operação desde dezembro de 2012, e o do Km 52+490, desde setembro de 2010. 


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