Juíza condena Estado a indenizar PMs que ficaram presos por erro judiciário

Cada um dos 4 policiais presos por suposta execução de menor deve ser indenizado em R$ 30 mil por dano moral

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  14/11/18  -  19:00
  Foto: Arquivo/ AT

Em ações distintas, mas relacionadas ao mesmo episódio, a juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, condenou o Estado de São Paulo a indenizar quatro policiais militares por terem ficado 29 dias presos devido a erro judiciário.


Por se tratarem de decisões contra o Estado, conforme determina a legislação, elas serão submetidas a reexame necessário perante a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Em sua contestação, a Fazenda de São Paulo sustentou o cabimento das prisões cautelares dos PMs, a ausência dos pressupostos para a sua responsabilização civil e a inexistência de danos.


Lotados no 6º BPM/I, os policiais são Pedro Henrique da Silva Mendes, Jairo Franco da Silveira Neto, Alexandre Santos e Alexandre Silva Santana. Eles ficaram recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, entre os dias 26 de julho e 24 de agosto de 2016.


Cada policial deve ser indenizado em R$ 30 mil por dano moral. Também devem ser ressarcidos por dano material devido aos valores descontados dos seus vencimentos durante o período de prisão, mais os reflexos em suas férias e 13º salário, o que perfaz a quantia de R$ 3.358,01 para cada um.


Os policiais tiveram as prisões temporárias decretadas pelo magistrado que na época era o titular da Vara do Júri de Santos para serem investigados como envolvidos na suposta execução a tiros de um adolescente. Nada ficou comprovado contra eles.


Roubo e perseguição


Na noite de 14 de dezembro de 2014, o menor infrator e dois comparsas, que escaparam e não foram identificados, roubaram o carro de um casal em um semáforo, em Santos.
O trio fugiu com o veículo pela Via Anchieta e o colidiu contra uma mureta da estrada, em Cubatão. Os comparsas do adolescente fugiram em seguida. O menor de idade se refugiou em uma casa e atirou nos PMs, que revidaram os disparos e o mataram.


Antes de o juiz decretar as prisões, o Ministério Público (MP) já havia promovido o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a conduta dos PMs, sob a justificativa de que eles agiram em legítima defesa.


Responsabilidade civil


No julgamento das ações indenizatórias, Patrícia Naha levou em conta o que dispõe o Artigo 37 da Constituição Federal. Conforme a regra constitucional, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


A magistrada também observou que a “mera custódia cautelar embasada em fatos que preencham requisitos legais, ainda que não confirmada na sentença ou acórdão, não gera dever indenizatório”. Porém, no caso dos policiais militares de Santos, segundo ela, ficou comprovado o erro judiciário e a consequente responsabilidade civil do Estado.


“Comprovou-se que a conduta do autor (policial) foi objeto de investigação arbitrária, na medida em que foi promovida de forma contrária à manifestação do órgão acusatório (MP) e à revelia do órgão investigativo (Polícia Civil), em desrespeito ao sistema acusatório e ao devido processo legal”, fundamentou a juíza em cada uma das ações.


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