Empresas envolvidas na Lava-Jato já foram autuadas pela Receita Federal em R$ 13,4 bi

Número foi divulgado durante evento de comemoração dos 50 anos de existência do órgão

Por: Da Redação  -  14/11/18  -  13:01
  Foto: Rogério Soares/AT

A Receita Federal já autuou empresas e pessoas físicas envolvidas na Operação Lava Jato em R$ 13,4 bilhões referentes a impostos devidos em movimentações fraudulentas nos últimos quatro anos. O número, resultante de 2.862 investigações fiscais, foi divulgado na agência de Santos, durante a celebração dos 50 anos da criação do órgão no Brasil, celebrados nesta terça-feira (13).


O montante pode ser muito maior até que terminem as investigações da Receita, da Política Federal e do Ministério Público, mas a arrecadação do valor correspondente a sonegação e isenções indevidas de dinheiro fruto da corrupção deve levar pelo menos 15 anos.


Auditor fiscal da agência de Santos e integrante de uma equipe de 80 auditores atuantes em todo o Brasil nos processos ligados à Lava Jato, Flávio Correa Prado afirmou que a maior parte das autuações ainda está em fase de cobrança ou de contestação administrativa ou judicial por parte dos envolvidos.
Do total já autuado, R$ 3,8 bilhões foram parcelados por um Refis especial (programa de refinanciamento) em até 180 parcelas.


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“Serão pagos durante este período e já com desconto, por conta desse parcelamento especial. Esses programas são como um tapa na cara de quem é assalariado, que tem o imposto descontado na fonte todo mês, enquanto a pessoa que sonega tem oportunidade de pagar com desconto”, criticou o auditor.


Os últimos Refis especiais foram lançados em 2015 e 2017 tendo como justificativa a crise financeira que atingiu as empresas e dificultou o pagamento dos impostos acumulados.


Empreiteiras


Em torno de 70% dos R$ 13,4 bilhões em impostos cobrados pela Receita são devidos às empreiteiras que participaram do esquema da Lava Jato. Elas repassaram propina para agentes públicos e políticos, por intermédio de diversas empresas ‘laranja’ batizadas de operadoras, como forma de lavar dinheiro.


A lógica é a seguinte: quando uma empresa contrata outra, ela pode deduzir esse valor do imposto de renda, tendo um abatimento no tributo. Mas se a operação foi fraudulenta, como se estivesse relacionada à contratação de algum serviço mas existe só para repassar propina, o abatimento desta contratação no IR não é devido.


As demais multas pelas autuações da Receita foram aplicadas a agentes públicos e políticos que receberam as propinas, como integrantes da cúpula da Petrobras; aos donos das empresas ‘laranja’ que apenas repassavam dinheiro ilícito de empreiteiras e construtoras para os políticos e lucravam com isso, bem como aos doleiros, responsáveis por mandar os valores desviados com a corrupção para o Exterior.


Nos três casos, a cobrança da Receita Federal é do Imposto de Renda de pessoa física devido sobre valores recebidos e lucros das operações.


“Existe um fundamento na legislação de que atividade ilícita deve ser sempre tributada na pessoa física”, afirmou o auditor, atuante em investigações fiscais tanto na Baixada Santista quanto em São Paulo.


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