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Prefeitura de Santos envia projeto para limitar poluição visual na cidade
Tatiana Lopes
Uma cidade limpa, também visualmente. Este é o objetivo do projeto que a Prefeitura de Santos enviou ontem à Câmara.
O projeto decide que tipo de publicidade externa será permitido. E combaterá os excessos da poluição visual, que tanto enfeiam a Cidade. Se aprovado pelos vereadores, a paisagem santista poderá ser apreciada em toda sua beleza.
"Santos é uma Cidade bonita, harmônica em sua paisagem urbana, e nós devemos fazer de tudo para manter essa harmonia. A publicidade externa é necessária, tem a sua função, mas é preciso disciplinar", disse o prefeito João Paulo Papa, ao apresentar o projeto à imprensa.
A iniciativa é semelhante à legislação em vigor em São Paulo desde janeiro de 2007, denominada Cidade Limpa. Ela proíbe todo tipo de publicidade externa. No caso de Santos a lei será um pouco menos rigorosa. "Houve uma descaracterização muito intensa do espaço urbano da Capital a ponto de terem que estabelecer uma norma proibindo tudo", lembrou o prefeito.
"Queremos coibir os abusos, preservar as linhas arquitetônicas e valorizar espaços públicos. Infelizmente, eles têm aumentado muito nos últimos anos", disse o secretário de Planejamento, Bechara Abdala Pestana Neves. Ele citou como exemplo de poluição visual extrema vias como a Floriano Peixoto, no Gonzaga.
O projeto de lei proíbe a instalação de folhetos grudados em postes, estruturas metálicas sem publicidades, painéis obstruindo janelas e portas, empenas cegas (publicidades enormes nas paredes de prédios), outdoors em frente de imóveis residenciais, entrega de folhetos longe do empreendimento, pintura de muro e propaganda em bancas de jornais (exceto de produtos comercializados no local).
E disciplina a instalação de anúncios indicativos (placa com nome do estabelecimento na fachada) e anúncios provisórios, como bandeiras, bicicletas, placas.
De acordo com a proposta, a área total de exposição de todos os anúncios de estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes e lojas, não poderá exceder a 20% da metragem da área da fachada frontal dos imóveis, limitado ao nível do pavimento térreo. "Hoje, esse espaço é ilimitado", disse o prefeito.
No anúncio publicitário para lançamento de empreendimento imobiliário, no lote em que será erguido o prédio, a área total de exposição não poderá exceder a 12% do total. Já a utilização das calçadas para a instalação de anúncio será permitida somente em conjuntos de dispositivos de proteção contínua, como os gradis.
Diferente da lei em vigor na cidade de São Paulo, a propaganda em ônibus e táxis não será proibida. "Cerca de 50% dos busdoors são usados pela prefeitura para propaganda institucional", destacou Papa.
Já os outdoors só serão permitidos nas avenidas Mário Covas, no porto, e Martins Fontes, na entrada da cidade.
PUNIÇÃO
O prazo de adaptação para os anúncios e toldos existentes, a partir da publicação da lei, será de seis meses.
A remoção dos anúncios e toldos, no momento da instalação, sem licença ou em risco iminente, será imediata. Já a retirada dos anúncios e toldos já instalados e sem licença deverá ser feita em no máximo três dias.
A multa prevista para quem descumprir a lei irá variar de R$500,00 a R$ 10 mil. Persistindo a infração após a aplicação da primeira multa e da intimação sem que sejam respeitados os prazos previstos, será aplicada uma multa correspondente ao dobro da primeira e reaplicada em dobro a cada 30 dias, até a regularização ou remoção do anúncio.
"Num primeiro momento, a Prefeitura irá atacar os casos mais graves, que afetam a segurança da população. Não vamos esperar os seis meses, quando a lei for sancionada, para agir. Iremos a campo para orientar os responsáveis", garantiu o prefeito.
CADASTRO
A Prefeitura também irá criar um Cadastro de Anúncios (Cadan), com um número que deverá estar presente na placa, para facilitar a identificação de painéis clandestinos.
Os interessados em instalar uma publicidade externa deverão apresentar projeto, pagar uma taxa e obter uma licença da Secretaria de Finanças. Painéis menores, de até três metros quadrados, terão um processo de licenciamento simplificado para estimular o uso de publicidades mais compactas.




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