Na CBF, Santos barra registro de Bambu em outro clube

Contrato do zagueiro com o Alvinegro expirou no último sábado, mas Peixe alega que tem preferência para a renovação do 1º vínculo profissional do atleta

Por: Régis Querino  -  13/11/18  -  00:30
Robson Bambu está no clube desde os 14 anos e assinou em 9 de maio de 2012 o contrato de formação
Robson Bambu está no clube desde os 14 anos e assinou em 9 de maio de 2012 o contrato de formação   Foto: Ivan Storti/Santos FC

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deferiu parcialmente nesta segunda-feira (12) a medida de urgência requerida pelo Santos em relação a Robson Bambu. Com a decisão, o zagueiro ainda não poderá ser registrado pelo Atlético-PR, clube com o qual havia acertado um pré-contrato.


O contrato de Bambu com o Alvinegro expirou no último sábado (10), mas o Santos alegou que tem preferência para a renovação do primeiro contrato profissional do jogador, que está no clube desde os 14 anos de idade e assinou em 9 de maio de 2012 o contrato de formação.


Em 12 de novembro de 2013, quando completou 16 anos, Santos e Bambu assinaram o primeiro contrato de trabalho, com vigência até 12 de novembro de 2016. Em 28 de julho de 2016, ao completar 18 anos, as partes prorrogaram o acordo até 10 de novembro deste ano, dentro do limite de cinco anos do artigo 29 da Lei nº 9.615/1998.


Em sua defesa, o jogador alegou que a prorrogação feita já seria o segundo contrato profissional, mas a Câmara Nacional de Resolução de Disputas deu parecer favorável ao Santos. Diante disso, a CNRD determinou à CBF e à Federação Paulista de Futebol as seguintes providências:


- A CBF deve dar publicidade sobre a existência da Proposta, bem como da existência dessa disputa, através do Sistema GestãoWeb ou de qualquer outro meio que atinja o resultado pretendido de dar ciência a seu respeito para os demais clubes que possam requerer o registro de contrato de trabalho com o atleta.


- A CBF e a FPF somente devem proceder ao registro de novo contrato de trabalho entre o atleta e outro clube após darem conhecimento da existência deste processo e dos termos desta decisão ao novo clube, nacional ou internacional, com quem o atleta negociar a celebração de contrato de trabalho e que pretender registrá-lo, e após darem conhecimento ao Santos acerca do pedido de registro.


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